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PROTEJA SUA EMPRESA !!!
Empresas de todos os portes correm o risco de sofrer ataques cibernéticos e as razões para isso podem ser várias: ideológica, financeira e até pelo desafio de acessar um sistema que já está muito bem protegido. O impacto, por sua vez, de um ataque também é muito grande. Além de todo o prejuízo financeiro, organizações que são invadidas passam insegurança para seus clientes, os quais deixarão de confiar informações a elas. Saiba mais sobre os riscos a seguir:
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INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL
COISAS INTELIGENTES
CLOUD COMPUTING e EDGE COMPUTING
PLATAFORMAS DE CONVERSAÇÃO
EXPERIÊNCIA IMERSIVA
BLOCK CHAIN
Continuous Adaptive Risk and Trust Assessment – CARTA
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Sua empresa já fez a qualificação cadastral?
A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de "Consulta Qualificação Cadastral" o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial.
A consulta on-line permite a pesquisa diretamente na tela de até dez trabalhadores por vez. A consulta em lote é feita por meio de envio de arquivo padronizado, conforme layout do sistema. É indicado no caso de consulta de grande quantidade de trabalhadores. Para a consulta em lote, será obrigatório o acesso por meio de Certificado Digital.
Que divergências pode haver no seu cadastro?
Leia mais: Fique por dentro do Projeto eSocial - Qualificação cadastral
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eSocial entra em produção para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões
Desde o dia 08/01, empregadores com faturamento superior a R$ 78 milhões - ou que fizeram a adesão antecipada ao sistema - devem realizar o cadastramento do empregador no eSocial e enviar todas as suas tabelas. Esses eventos deverão ser transmitidos até 28/02/2018. A partir de março de 2018, os empregadores do primeiro grupo deverão enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos. O cronograma da implantação do eSocial para todos os empregadores está detalhado na Resolução nº 03 do Comitê Diretivo do eSocial.
Veja as principais orientações:
Leia mais: Fique por dentro do Projeto eSocial - Não perca o prazo, veja o cronograma e orientações
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Quais as penalidades que as empresas estão sujeitas, caso não cumpram algum quesito?
Basicamente, serão as mesmas penalidades a que estão sujeitas hoje pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.
Quanto foi investido nesse sistema?